Representação protocolada no dia 13/02/2004 sob n. 000599
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
DA PROMOTORIA DE DEFESA DO CIDADÃO
Eu, Leonildo Correa da Silva, RG (...), residente e
domiciliado na Avenida São João, n. 2044, apto 42, Santa Cecília, São Paulo –
SP, aluno de graduação do Curso de Direito da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, n. USP 2244545, sofri recentemente graves violações
de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira, assim como fui
vítima de crime tipificados no Código Penal. Tendo em vista o ocorrido requeiro
a Vossa Excelência as providências necessárias para que os responsáveis por tais
violações e crimes sejam punidos exemplarmente de acordo com a lei.
Dos Fatos
1. Sou aluno de graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
e, dada a minha condição financeira e residência fora deste Estado, sou
beneficiário da moradia estudantil gratuita concedida aos estudantes
universitários. Portanto, sou morador da Casa do Estudante – Residência Oficial
dos Estudantes de Direito da Faculdade supracitada – que se localiza na Avenida
São João n. 2044. Resido no local desde meados do ano 2000.
2. Recentemente, por motivos pessoais e razões acadêmicas (pesquisa científica
para a monografia de final de curso) viajei para o exterior (Colômbia) e lá
permaneci de fevereiro a novembro de 2003. Fato este que era de conhecimento
geral dos diretores da residência estudantil, assim como dos dirigentes da
Faculdade de Direito.
3. No exterior, ao necessitar de alguns documentos pessoais, solicitei a um
colega que me enviassem via correios. Ao dirigir-se ao meu domicílio para pegar
os documentos, meu colega constatou que o apartamento havia sido arrombado e
parte dos pertences que lá estavam tinham sido amontoados na área comum do
edifício (salão de festas), outra parte estavam na sacada do quarto e a maior
parte dos bens estavam sendo utilizado por um estranho que se encontrava
residindo no local.
4. Retornei a São Paulo na segunda quinzena de janeiro, após ter permanecido
certo tempo com minha família no Paraná, e pude verificar os fatos. Ao retomar a
posse do apto, no exercício regular de meu direito, constatei que o local estava
sendo utilizado por um estranho, assim como haviam desaparecidos diversos
pertences e vários outros bens encontravam-se danificados, sem contar que
usavam, como se deles fossem, as coisas que lhes interessavam.
5. Após busca minuciosa nada pude encontrar. Dessa constatação derivou a idéia
de que o apartamento foi arrombado para ser roubado e no intuito de se causar o
máximo dano possível a minha pessoa. Tal idéia se torna ainda mais forte quando
se observa que nenhum requisito formal ou legal foi obedecido, ou seja, não
houve nenhum pedido de reintegração de posse, nenhuma determinação judicial para
violar o domicílio e, menos ainda, nada foi depositado em juízo. Queriam causar
danos e inviabilizar a continuidade do meu curso e por isso agiram a revelia da
lei e como bandido.
6. Além do furto e do dano reviraram todos os meus documentos e minhas
correspondências. Leram, releram e rasgaram. Inclusive extratos bancários,
cartas de ex-namoradas e demais coisas de minha vida íntima. Fatos estes que
caracterizam violação de intimidade e/ou privacidade.
7. É importante dizer ainda que, de acordo com o Síndico do Prédio e funcionário
da Faculdade de Direito – Sr. Alberto, o apto foi aberto pelo Diretores da Casa
do Estudante da gestão 2003, acompanhados por alguns moradores. Todos eles são
alunos da Faculdade de Direito e, portanto, conhecem a lei detalhadamente, mas,
além disso, nenhum argumento ou explicação pode justificar os crimes praticados
– furto qualificado, violação de domicílio, violação de intimidade, uso
arbitrário das próprias razões, dano a coisa alheia, etc. Nenhum argumento ou
explicação é capaz de derrogar a Constituição e os direitos fundamentais
tornando o domicílio e a intimidade alheia violável ao bel prazer de
delinqüentes.
8. Os bens que foram furtados do apartamento estão descritos no inventário em
anexo – tabela 1. Os bens que foram danificados/quebrados constam da tabela 2 .
Os bens que estavam em uso sem a minha autorização constam da tabela 3. Já a
tabela 4 apresenta o valor aproximado dos danos e prejuízos causados pelos
delinqüentes.
9. O apto foi concedido-me em comodato e estava sob a minha posse. Como
permanecerei lá até o término do curso fiz diversos consertos, reformas e
melhorias. Investi cerca de R$ 3.000.00 (três mil reais) no imóvel. Não reformei
o apto para deixá-lo a delinqüentes invejosos que se utilizam de todos os meios,
inclusive criminosos, para causar dano e prejudicar. A meta maior destes
delinqüentes é inviabilizar a minha retomada do curso e impedir a formação.
(...).
10. Enfim, arrombaram o apto, furtaram o que lhes interessavam e aquilo que não
era de interesse quebraram. Usaram o que quiseram e mexeram em tudo, dos meus
extratos de banco às cartas e demais anotações que estavam devidamente guardadas
em caixas, gavetas e pastas dentro da minha.
Dos Responsáveis:
1. São responsáveis pela dos crimes e violações acima arrolados:
• Vitor (Diretor da Casa do Estudante em 2003) – apto 72;
• Edivaldo (Diretor da Casa do Estudante em 2003) – apto 103;
• Ademar (Diretor da Casa do Estudante em 2003) – apto 93;
• Tânia (Diretor da Casa do Estudante em 2003) – apto 102;
• Valdo – apto 83;
• Rafael – apto 72;
• Rodrigo Takeo (Morador);
• Paulo Pancada (Morador);
• Demais moradores que participaram dos fatos.
Do Direito
Violação de domicilio
1. A Constituição Brasileira no artigo 5, inciso XI, estabelece como um dos
direitos fundamentais dos cidadãos a inviolabilidade de domicílio:
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
2. Contudo, toda conduta somente é considerada crime se houver tipificação, ou
seja, uma lei ou artigo de lei que estabeleça que o ato praticado é considerado
crime e estabeleça pena para quem praticar tal procedimento. No caso da violação
de domicílio o Código Penal, no art. 150, tipifica a conduta:
“Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a
vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas
dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
(...)
§ 4º - A expressão "casa " compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou
atividade.
3. O legislador penal procurou, com este artigo, sancionar a violação da
garantia constitucional e proteger o lar, a casa, quer seja um barraco, quer
seja uma luxuosa mansão. Tutela-se o direito ao sossego, no local de habitação,
seja permanente, seja transitório ou mesmo eventual. Conforme sabiamente
assinala o Professor e Jurista Damásio E. de Jesus, "o Código Penal não protege
o domicílio definido pelo legislador civil, conceituado como o lugar onde a
pessoa reside com ânimo definitivo. O legislador procurou proteger o lar, a
casa, o lugar onde alguém mora, como a barraca do saltimbanco ou do campista, o
barraco do favelado ou o rancho do pescador. Tutela-se o direito ao sossego, no
local de habitação, seja permanente, transitório ou eventual" (Código Penal
Anotado, São Paulo, Saraiva, 1989, p. 402).
4. Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
Furto qualificado:
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é
cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Violação de intimidade
A Constituição Brasileira no artigo 5, inciso X, estabelece como um dos direitos
fundamentais dos cidadãos a inviolabilidade da intimidade:
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;”
É importante ressaltar que Intimidade é a qualidade do que é íntimo. Advém do
latim intimus, significando o que é interior de cada ser humano, o direito de
estar só, de não ser perturbado em sua vida particular. A vida privada é o
relacionamento de uma pessoa com seus familiares e amigos, o oposto da vida
pública. É o direito de levar sua vida pessoal sem intromissão de terceiros,
como agentes do Estado, vizinhos, jornalistas, curiosos, etc. Nesse diapasão,
todas as pessoas têm assegurado o direito de ter respeitada a sua convivência
familiar e com os amigos.
Do Pedido
Solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para que os responsáveis
por tais violações e crimes sejam punidos nos termos da lei.
SOMENTE HAVERÁ PAZ QUANDO HOUVER JUSTIÇA.
Nestes termos
Peço deferimento
São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.
Leonildo Correa da Silva
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Tabela 1
Bens que foram furtados do apto
- Livros:
|
Direito Administrativo |
Hely Lopes Meirelles |
Malheiros Editores |
26 |
1 |
68,00 |
|
Manual de Direito Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
1 |
72,00 |
|
Manual de Direito Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
2 |
72,00 |
|
Manual de Direito Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
3 |
72,00 |
|
Processo Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
3 |
90,00 |
|
Curso de Direito Internacional Público |
Guido Soares |
Atlas |
1 |
1 |
78,00 |
|
Teoria Pura do Direito |
Hans Kelsen |
Martins Fontes |
- |
1 |
42,50 |
|
Curso de Direito Processual Civil |
Humberto Theodoro Junior |
Forense |
- |
1 |
73,00 |
|
Curso de Direito Processual Civil |
Humberto Theodoro Junior |
Forense |
- |
2 |
73,00 |
|
Curso de Direito Processual Civil |
Humberto Theodoro Junior |
Forense |
- |
3 |
62,00 |
|
Curso Preparatório para Toefl |
- |
- |
- |
1 |
95,00 |
|
Novo Manual Nova Cultural - Espanhol |
- |
Nova Cultural |
- |
1 |
40,00 |
|
Novo Manual Nova Cultural - Inglês |
- |
Nova Cultural |
- |
1 |
40,00 |
|
Direito Administrativo |
Hely Lopes Meirelles |
Malheiros Editores |
26 |
1 |
68,00 |
|
Manual de Direito Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
1 |
72,00 |
|
Manual de Direito Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
2 |
72,00 |
|
Manual de Direito Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
3 |
72,00 |
|
Processo Penal |
Julio Fabbrini Mirabete |
Atlas |
- |
3 |
90,00 |
|
Curso de Direito Internacional Público |
Guido Soares |
Atlas |
1 |
1 |
78,00 |
|
Teoria Pura do Direito |
Hans Kelsen |
Martins Fontes |
- |
1 |
42,50 |
|
Curso de Direito Processual Civil |
Humberto Theodoro Junior |
Forense |
- |
1 |
73,00 |
|
Curso de Direito Processual Civil |
Humberto Theodoro Junior |
Forense |
- |
2 |
73,00 |
|
Curso de Direito Processual Civil |
Humberto Theodoro Junior |
Forense |
- |
3 |
62,00 |
|
Curso Preparatório para Toefl |
- |
- |
- |
1 |
95,00 |
|
Novo Manual Nova Cultural - Espanhol |
- |
Nova Cultural |
- |
1 |
40,00 |
|
Novo Manual Nova Cultural - Inglês |
- |
Nova Cultural |
- |
1 |
40,00 |
- Outros bens furtados:
|
2 cartuchos preto para impressora Hp |
198,00 |
|
2 cartuchos colorido para impressora Hp |
178,00 |
|
1 Hard disk samsung – 60 GB |
340,00 |
|
1 Pente de memória – 256 MB |
190,00 |
|
1 Gravador de CD – LG |
250,00 |
|
1 CD - Enciclopédia Jurídica |
95,00 |
|
1 Mapa Mundi (2m X 2m) |
150,00 |
|
2 espelhos de parede |
120,00 |
|
9 camisas |
270,00 |
|
Mini gravador de mão - Panasonic |
60,00 |
|
Panelas e talheres |
120,00 |
Tabela 2
Bens que foram danificados
• Televisor CCE – 20 pol. – botões de volume e mudança de
canal do aparelho sumiram. No local há dois buracos. Somente é possível
utilizá-la por meio do controle remoto 50,00;
• Vídeo Cassete - Philco – o aparelho não funciona mais 150,00;
• Guarda-roupa – Porta arrancada 30,00;
• Roupas, lençóis e travesseiros – Foram colocados em sacos de lixo e umedecido
o que causou o apodrecimento, o surgimento de bolor e o aparecimento de manchas
irreversíveis em todas as peças 680,00;
• Computador – o furto de algumas peças deixou a máquina mais lenta e com menos
capacidade de armazenamento;
Tabela 3
Bens que estavam em uso regular sem minha autorização
• Máquina de lavar roupas;
• Aparelho de TV, mediante uso do controle remoto;
• Livros, anotações de aula, disquete, cds;
• Móveis do apartamento;
• Etc.
Custo aproximado dos danos materiais causados
Não está sendo considerado nesta tabela o aluguel dos bens usados sem autorização
|
Valor total dos bens furtados |
4.423,40 |
|
Valor total para concerto dos bens danificados |
230,00 |
|
Valor total dos bens danificados sem conserto |
680,00 |
Total |
5.333,40 |