A sacralização da propriedade começou quando colocou-se no mesmo
plano os bens de uso pessoal, dos quais os indivíduos desfrutam
sozinhos ou com sua família, e os meios necessários à produção, que
resultam em geral, da apropriação privada de todo ou de parte de um
trabalho social.
Na França, de 1997 a 2002, o governo socialista de
Lionel Jospin permitiu o mais amplo movimento de privatização de
capitais desde que o neoliberalismo tornou-se a religião dos
governos ocidentais. O fato de esse movimento ter sido colocado em
prática pela “esquerda plural”, outrora paladina das nacionalizações
e dos serviços públicos, demonstra como a propriedade privada
tornou-se uma espécie de tabu, cuja legitimidade quase ninguém ousa
contestar. E, no entanto...
Desde o século XVIII, o direito de propriedade
constitui um dos pivôs do pensamento político e jurídico ocidental.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de
1789, em seu artigo 17, instaurou-o como “um direito inviolável e
sagrado (do qual) ninguém pode ser privado, exceto se a necessidade
pública legalmente constatada o exigir, de forma evidente, e com a
condição de uma justa e prévia indenização”. Formulação moderada,
uma vez que impõe limites a esse direito “inviolável”, efetivamente
imposto em alguns momentos da história da França. Em compensação, a
Constituição dos Estados Unidos, da mesma maneira que outros códigos
jurídicos nacionais, postula que a propriedade de bens não deve ter,
salvo estritas questões de ordem pública, nenhum entrave relativo ao
uso (usus), à valorização (fructus) e à alienação (abusus).
A grande contradição do capitalismo
A sacralização da propriedade individual, à custa
das diferentes formas da propriedade pública e da propriedade
social1, baseia-se em várias confusões grosseiras. Em primeiro
lugar, sobre a natureza do bem possuído: na verdade, colocam-se, ao
mesmo tempo, no mesmo plano, os bens de uso pessoal, dos quais os
indivíduos desfrutam sozinhos ou com sua família, e os meios
necessários à produção (terra, imóveis, infra-estruturas produtivas,
fábricas e estabelecimentos comerciais etc.). A segunda confusão,
muito mais grave, baseia-se no próprio conteúdo da relação de
propriedade. Colocam-se, então, no mesmo nível, a posse de um bem
que, de uma maneira ou de outra, provém do trabalho pessoal de seu
proprietário, e a posse de um bem que resulta da apropriação privada
do todo ou de parte de um trabalho social.
Um dos objetivos e principais resultados da desregulamentação e da
privatização dos últimos 20 anos foi aumentar a esfera da
propriedade privada.
No final dessa dupla confusão, a posse de uma
habitação por um indivíduo, fruto de seu trabalho pessoal, é
confundida com a propriedade privada de meios de produção (de
empresas), que decorre da acumulação dos frutos do trabalho de
dezenas e até de centenas de milhares de assalariados, durante
décadas. A forma capitalista de propriedade, sob a qual se realiza a
dominação e a exploração do trabalho assalariado, pode então
apresentar-se como a condição e o fruto da liberdade pessoal.
Confusões como essas, na verdade, mascaram a grande
contradição que se encontra no cerne dessa apropriação privada do
trabalho socializado, e que constitui a própria essência da
propriedade capitalista. Contradição que não pára de se reproduzir
em uma dimensão cada vez maior. O capital socializa o processo de
trabalho, organizando a cooperação dos trabalhadores em ampla
escala, dividindo as tarefas produtivas entre eles, aumentando
constantemente a parte do trabalho morto (matérias-primas e meios de
trabalho) em relação ao trabalho vivo (salários, contribuições
sociais...). Dessa maneira, qualquer mercadoria – da lata de
ervilhas até a refinaria monitorada por computador – é a
materialização e a soma de inúmeros atos produtivos, distribuídos
por todo o espaço mundial e por todo o tempo histórico. É esse
trabalho socializado que o capital encerra na propriedade privada,
de modo que os resultados de uma imensa acumulação de operações
produtivas sejam apropriadas por poucos indivíduos ou grupos sociais
limitados.
A “contra-revolução conservadora”
Um dos objetivos e dos principais resultados do
processo de desregulamentação e de privatização das duas últimas
décadas foi aumentar consideravelmente a esfera da propriedade
privada. Nesse contexto, a questão da forma da propriedade dos meios
de produção, de comunicação e de troca, que curiosamente se tornou
uma questão tabu para os dirigentes sindicais e políticos, assim
como para a maioria dos intelectuais de esquerda, não o é para a
burguesia mundial: para esta, a propriedade tem uma importância
estratégica da qual ela não faz mistério2.
Há 20 anos, portanto, na esfera do capital privado,
assistimos a uma profunda transformação da própria definição da
propriedade, dos “direitos” que lhe dizem respeito, os dos
acionistas, que se tornaram todo-poderosos, e das esperanças que
estes podem alimentar “legitimamente” em termos da rentabilidade de
suas partes da propriedade. A “contra-revolução conservadora”
baseia-se na revitalização contemporânea dessa instituição muito
particular do capitalismo que é o mercado de capitais (a Bolsa).
Essa instituição garante aos acionistas, exceto em épocas de crises
financeiras graves, a “liquidez” de suas ações, ou seja, a
possibilidade de se desfazer à vontade dessa fração de sua
propriedade que tomou a forma de cotas de uma ou outra empresa. Os
mercados de ações, em poucos anos, passaram do status de mercados em
que se negociam títulos para o de mercados em que as empresas são
inteiramente negociadas, trocadas, aglomeradas ou desmanteladas3.
A privatização das conquistas sociais
A área mais recente da ofensiva é a da apropriação
dos conhecimentos científicos, dos mecanismos de produção e
reprodução biológica e da biodiversidade.
Há apenas dez anos, era de bom tom ironizar sobre
os “jogos de lego” dos ministérios da Indústria. Eles foram
ultrapassados – e muito – pelas megafusões dos mercados de ações,
gigantescas tanto por suas dimensões e seu poder monopolista, quanto
por seus desperdícios. Basta citar a Vivendi e a France Télécom.
Sendo a propriedade dos títulos “líquida”, é preciso que o capital
físico (os meios de produção) e, sobretudo, os assalariados, tenham
a mesma “liquidez”, a mesma flexibilidade, com a possibilidade de
serem descartados, de serem “liquidados” no sentido comum da
palavra. Assim, invocando as “exigências dos mercados”, as direções
dos grupos irão decidir sobre a reestruturação ou o fechamento de
dezenas de estabelecimentos industriais e, dessa forma, sobre a
demissão de centenas de milhares de trabalhadores, com o único
objetivo de criar “valor para o acionista” (e, a partir do início da
bancarrota, preservar esse valor).
Paralelamente, o capital financeiro multiplica as
pressões para se apoderar das formas socializadas da relação
salarial: os vários sistemas de proteção social edificados durante
décadas. Por exemplo, a transformação dos regimes de aposentadoria
por distribuição em benefício dos fundos de pensão ou os incentivos
fiscais para desenvolver fórmulas individuais de economia salarial.
Os seguros privados, cuja máxima é “a cada um de acordo com seus
meios (de contribuição)”, buscam apropriar-se de parte da riqueza
social, produto do trabalho, até o presente mais ou menos
redistribuído sob a forma de fundos públicos ou sociais.
A vontade da apropriação “total”.
Em escala internacional, o Acordo Geral sobre o
Comércio dos Serviços (AGCS), no âmbito da Organização Mundial do
Comércio (OMC), visa, sob o pretexto de liberdade, a transformar
serviços públicos (principalmente de ensino e de saúde) em mercados.
Estes somente serão acessíveis a quem tiver os meios monetários,
como já acontece, em parte, nos Estados Unidos.
A área mais recente da ofensiva é a da apropriação
privada dos conhecimentos científicos, assim como dessa forma
particular de patrimônio comum da humanidade que são os mecanismos
de produção e de reprodução biológica e a biodiversidade.
Atualmente, o capital quer açambarcar todas as condições materiais e
intelectuais do processo de produção, obra do trabalho histórico,
social da humanidade.
Essa vontade de apropriação privada vem do lugar
ocupado pela ciência e pela tecnologia (o conhecimento como “força
produtiva direta”) na concorrência, e da busca permanente do capital
de novos campos de valorização, a fim de rechaçar o momento em que
suas crises eclodem. Mas ela corresponde também a uma das tendências
mais profundas do capitalismo, que o distingue de todas as formas de
organização social que o precederam: o movimento que o empurra para
uma apropriação “total” das condições da atividade social4.
O patenteamento sistemático de seres vivos
Cada vez que um grupo farmacêutico efetiva sua
patente de um medicamento, ele se apropria dos conhecimentos
científicos produzidos socialmente e financiados publicamente.
Em nome da “proteção da propriedade industrial”,
por exemplo, os grandes grupos farmacêuticos ocidentais procuraram
impor, aos países pobres, preços exorbitantes de medicamentos,
principalmente aqueles destinados a lutar contra a Aids. E se,
finalmente, tiveram de desistir – pelo menos, momentaneamente –
devido à determinação de alguns governos (África do Sul, Brasil,
Índia) de colocar no mercado os genéricos desses medicamentos, a
“proteção industrial” e o regime de patentes não foram colocados em
questão, assim como sua expansão constante5.
Na verdade, cada vez que um grupo farmacêutico
efetiva sua patente de um medicamento, ele se apropria dos
conhecimentos científicos produzidos socialmente e financiados
publicamente. Pois o produto patenteado é sempre conseqüência de uma
longa acumulação geral de conhecimentos, que independe do grupo que
o patenteou e, ao mesmo tempo, resultado do trabalho preciso de
pesquisadores que, muitas vezes, trabalham nos laboratórios públicos
e universitários de um ou de vários países. A patente organiza e
defende juridicamente esse processo de expropriação de pesquisadores
e dos países que os financiam. Ela permite, subseqüentemente, que os
grupos oligopolistas transformem o saber social, assim privatizado,
em mecanismo de extração de fluxo de rendas e em instrumento de
dominação social e política6.
Ainda mais ilegítimo parece o patentear sistemático
dos seres vivos em que se lançaram os grupos agroquímicos e
farmacêuticos. De que se trata, senão de uma apropriação privada dos
mecanismos de produção e de reprodução biológica que são patrimônio
da humanidade? A Unesco protege, com toda razão, cidades e lugares
da devastação da privatização. Deveria o patrimônio biológico ser
tratado de outra maneira? Paralelamente, o desenvolvimento dos
organismos geneticamente modificados (OGM), a substituição mais ou
menos forçada que estes fazem das plantas tradicionais na
agricultura, traduz um processo análogo, aperfeiçoando a
expropriação dos produtores7.
Princípios em discussão
A propriedade privada e os direitos que ela confere
estão no cerne da crise ecológica, conseqüência do produtivismo cego
ou, pelo menos, míope, do qual a busca do lucro é portadora.
Enfim, a propriedade privada e os direitos que ela
confere estão no cerne da crise ecológica, conseqüência do
produtivismo cego ou, pelo menos, míope, do qual a busca do lucro é
portadora e que a dominação dos investidores financeiros agrava
ainda mais. No entanto, as únicas soluções preconizadas são
expansões ou aplicações da apropriação privada. Dessa maneira, a
Convenção do Rio (1992), geralmente apresentada como uma etapa
importante na proteção da ecologia do planeta, reforça os direitos
do capital sobre a natureza. Sem dúvida, ela reconhece que os
camponeses e as comunidades utilizaram e conservaram os recursos
genéticos desde tempos imemoriais, mas não lhes dá nenhum direito de
gestão ou de propriedade desses recursos.
Considerando as múltiplas facetas da questão da
propriedade, o movimento de oposição à contra-reforma neoliberal
poderia, como primeiro passo, lançar uma discussão coletiva, a
partir de alguns princípios.
O planeta e o conjunto de suas riquezas – sejam
minerais, vegetais ou animais – deveriam ser considerados patrimônio
comum e indivisível de toda a humanidade, presente e futura.
Qualquer apropriação privada dessas riquezas passa a ser ilegítima.
No máximo, pode-se reconhecer a toda ou a parte da humanidade
(indivíduo ou coletividade) um direito de uso de uma parte dessas
riquezas, com a condição de que este uso não seja prejudicial ao
restante da humanidade, no presente ou no futuro.
A apropriação ilegítima do social
Em segundo lugar, a propriedade privada de meios
sociais de produção (meios produzidos por um trabalho socializado e
que podem ser colocados em ação somente por um trabalho socializado)
deveria dar lugar a uma concepção completamente diferente. A
propriedade desses meios deveria caber à sociedade (potencialmente,
à humanidade como um todo). Um primeiro passo consistiria em
confirmar a superioridade do direito dos trabalhadores sobre o dos
proprietários – acionistas e administradores – principalmente no que
diz respeito às decisões que afetam diretamente suas condições de
trabalho e de existência. Mas é preciso também defender o princípio
de que as questões relativas à produção e ao uso desses meios – os
locais de sua implantação, as opções tecnológicas para seu
desenvolvimento – deverão resultar da decisão de toda a sociedade.
É claro que a apropriação privada dos equipamentos
coletivos, dos serviços públicos, dos fundos socializados de
proteção social deveria ser considerada fundamentalmente ilegítima.
Da mesma maneira, qualquer indivíduo tem direito a uma parte da
riqueza produzida, resultado de um trabalho vivo amplamente
socializado, e de um trabalho anterior acumulado sob a forma de
conhecimentos científicos e de meios de produção, que são produto de
toda a humanidade anterior.
(Trad.: Wanda Caldeira Brant)
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1 - Ler, com abordagens diferentes no que diz respeito ao conteúdo
exato dos termos, de Yves Salesse, Réformes et révolution:
propositions pour une gauche de gauche, ed. Contre-feux, Agone,
Marselha, 2001; de Robert Castel, em seu diálogo com Claudine
Haroche, Propriété privée, propriété sociale, propriété de soi,
ed. Fayard, Paris, 2001; e de Tony Andréani et alii, L’appropriation
sociale, Les Notes de la Fondation Copernic, Editions Syllepse,
Paris, 2002.
2 - Ler, de François Chesnais, “Travail socialisé et appropriation
sociale: un enjeu international”, A l’Encontre, n°10,
dezembro de 2002, Lausanne.
3 - Ler, de André Orléan, Le pouvoir de la finance, ed. Odile
Jacob, Paris, 1999, capítulo IV.
4 - Ler, de Alain Bihr, La reproduction du capital: prolégomènes
à une théorie générale du capitalisme, Cahiers libres, Editions
Page deux, Lausanne, 2001.
5 - Ler, de Philippe Demenet,“Ces profiteurs du sida” e de Philippe
Rivière, “Offensive sur le prix des médicaments”, Le Monde
diplomatique, fevereiro de 2002.
6 - Ler “Les droits de propriété industrielle: nouveaux domaines,
nouveaux enjeux”, número especial da Revue d’Economie
Industrielle, coordenada por Benjamin Coriat, n° 99, 2°
trimestre de 2002.
7 - Ler, de Jean-Pierre Berlan (coord.) La guerre au vivant: OGM
et mystifications scientifiques, ed. Contre-feux, Agone,
Marselha, 2000.