O método da democracia

Retratos do Brasil, Ed. Política, 1984, Vol. II, p. 73-78

Na elaboração das oito constituições básicas na história do País, a participação popular - quando houve - foi pequena. Por essa razão, veio crescendo a aspiração por uma Constituinte democrática, livre e soberana.

Constituição é a lei suprema de um Estado, a lei que regula a maneira de o país se organizar politicamente e escolher seus governantes, que define sua ordem econômica e social e discrimina os direitos políticos e culturais de seus cidadãos.

Pela sua importância, as constituições só deveriam ser elaboradas de forma democrática, com uma ampla participação popular. No entanto, é comum que as constituições sejam feitas de modo autoritário. Uma Constituição é elaborada de modo autoritário quando o governo encarrega uma comissão de especialistas de redigi-la e depois a promulga sem nenhuma consulta popular. No máximo, para legitimar-se, recorre à ratificação por um Congresso enfraquecido e pouco representativo, ou então organiza um plebiscito, em que o povo é chamado a dizer simplesmente sim ou não, mas sem nenhuma possibilidade efetiva de discutir a Constituição proposta ou reformulá-la.

Para fazer uma Constituição de modo democrático é preciso que sua elaboração seja confiada a uma Assembléia Constituinte dotada de plenos poderes, integrada por representantes eleitos livremente pelo povo e convocada especialmente para preparar e votar a carta constitucional. A convocação especial, a preparação através de um amplo debate e a livre eleição de assembléias constituintes é, portanto, o método democrático para elaborar as constituições dos Estados e decidir sua organização política, econômica e cultural com a participação de seus cidadãos.

Se o recurso a assembléias constituintes soberanas e livremente eleitas é o método democrático comum para a elaboração de constituições, seus resultados serão mais ou menos democráticos, dependendo, por um lado, do nível de consciência política e de organização independente já alcançado pelo povo e, por outro lado, das restrições que ainda sejam mantidas ao debate de idéias e à escolha de candidatos e também do poder econômico e de influência ideológica que os donos do poder antigo ainda conservam. Naturalmente, uma Constituição será tanto mais democrática quanto maior e mais livre for a participação popular na eleição e debates da Constituinte e quanto mais elevado for o nível de organização e consciência política do povo.

O Brasil, por exemplo, desde que se libertou do domínio português já teve oito constituições, mas apenas três foram feitas por constituintes; e em nenhuma delas se pode afirmar que a participação das correntes populares foi decisiva. A Assembléia Constituinte de 1823 foi dissolvida por dom Pedro I, que promulgou autoritariamente a Constituição Imperial de 1824. Após a proclamação da República, coube a uma Assembléia Constituinte elaborar a nova Constituição, mas a representação popular nessa Assembléia praticamente inexistia. A carta de 1891 foi revogada pelo movimento revolucionário de 1930 e só em 1934 o País conquistaria uma nova Constituição, ainda desta vez preparada por uma Assembléia Constituinte. Teria vida curta, porém, a Constituição de 1934. Em 1937, um golpe de inspiração fascista a revogaria, instituindo o Estado novo e promulgando autoritariamente uma nova Constituição, redigida por Francisco Campos.

Em 1945, o Estado Novo viria abaixo e, no bojo do movimento democratizante, foi convocada uma Assembléia Constituinte que elaborou e votou a Constituição de 1946.