Los Abogados Y La Sociedad Industrial
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Ángel Zaragoza
Seminário de Sociologia - Turma de 2000
Professor Mourão
۩ La crisis de la Administración de justicia
A crise do sistema judiciário está diretamente relacionada à sua incapacidade de resolver os problemas que lhe são demandados em uma velocidade adequada àquela esperada pelos seus utilizadores, ou seja, o público em geral. Isso se deve ao modo pelo qual as sociedades atuais se organizam: visa-se a satisfação das vontades de todos, tendo sempre em vista evitar a invasão da esfera dos direitos alheios. Neste exercício, os advogados, os únicos legalmente aptos realizá-lo, detêm uma imensa gama de procedimentos e recursos apelativos como instrumentos para a defesa dos seus clientes, o que dificulta a rápida execução dos processos no âmbito do poder judiciário. O funcionamento ineficiente deste órgão deve-se principalmente a esta característica: a sua rigidez ao estudar as questões a ele apresentadas.
Constitui-se, frente à questão institucional da crise do sistema judiciário, uma série de questões que envolvem sua relação como órgão normativo/coercitivo e a opinião pública. Essa crise possui como pilar de sustentação a falta do confiança na eficiência desse sistema, apresentando-se claramente como efeito do embate de um órgão em crise, lento e moroso a uma revolução de relações econômicas na qual prevalecem apenas aqueles mais eficientes, rápidos e funcionais. Estabelece-se assim uma dicotomia: a atuação no âmbito judicial e a forma prática da aplicação de direito empresarial, na maioria das fezes executada de maneira consultiva pelos advogados. Como lidar com essa situação?
۩ La necesidad del abogado en la sociedad industrial
O problema da inadequação do Sistema Judiciário às necessidades sociais fez com que viesse à tona a discussão sobre a necessidade do Direito formal juntamente com o desenvolvimento da Sociedade industrial.
Segundo Parsons o Direito é a base da ordem social, regulando as relações sociais.
A partir desse contexto discute-se a importância do Direito:
Saint-Simon - não razão de ser para o advogado em uma sociedade industrial.
Dahrendorf - a sociedade moderna apresenta a tendência de as normas sociais se transformarem em normas legais. Assim a presença do advogado se torna mais importante.
Kaupen - Direito ( conjunto das expectativas de comportamento de natureza autoritária, geralmente relacionadas e formais) x Advocacia ( preparação profissional especializada na manipulação de leis).
Componentes básicos de ação :
Obtenção de fins particulares os quais alteram o status quo institucional, organizacional e técnico.
Estabilidade interna da estrutura
Solução de problemas técnicos ( adaptação)
Flexibilidade interna ( utópica e teórica )
A tendência dentro da sociedade industrial é a de que os advogados sejam reajustados dentro do sistema.
As considerações de Kaupen são entendidas dentro da sociedade alemã que ele analisou.
Dificilmente tais argumentos podem resistem ao ser comparados com outras sociedades.
Adaptação regida pelo princípio da eficiência, do rendimento.
Retrocesso da advocacia alemã em temas empresariais. Puramente técnica.
Diante do aparato judicial institucional que é apresentado na sociedade industrial, o personagem principal é o advogado. Mas o advogado não é um mero conhecedor da leis, ele realiza funções mediadoras, de conselhos ativos, é um colaborador da justiça.
A necessária postura inovadora do advogado moderno, postura de adaptação à nova realidade comercial capitalista, que o permite não ser substituído por outros grupos profissionais, faz com que este apresente-se cada vez menos como mero assessor judicial, tornando-se uma peça mais presente na vida do cliente, especialmente como consultor. Essa posição torna-se imprescindível devido à gradual inadequação dos instrumentos judiciais tradicionais às necessidades da sociedade contemporânea, os processos são dispendiosos e lentos e menoscabam-se face à remediação, ou seja, é o direito sendo usado como agente positivo, em detrimento do direito autoritário, repressivo e aplicador de sanções (agente negativo). A esfera de atividade do advogado amplia-se, pois, e aqueles advogados que manterem-se firmes à linha tradicional do direito perderão espaço para aqueles que se adaptam à nova condição do direito.
۩ Organización y especialización de los abogados
O novo caráter econômico-empresarial do cliente, seu maior poder econômico, foram fatores que influenciaram a mudança para uma advocacia preventiva, gerando uma crise na organização judicial. Algumas mudanças ocorreram na forma tradicional de exercer a advocacia. Três foram os fatores que mais sofreram mudanças: A forma de exercício; A natureza da função; A situação do advogado que exerce a profissão.
O direito passou de um mecanismo regulador da convivência humana para um mecanismo regulador do processo de crescimento econômico. A falta de poder do advogado individual será um fator decisivo no processo organizacional. E também na medida em que o advogado se especializa, precisa associar-se, já que um problema é capaz de apresentar vários aspectos que escapam da sua especialidade.
Com a globalização, a criação do Mercado Comum Europeu, do Mercosul e outros blocos regionais, o que vem ocorrendo é a associação de advogados de diversos países, para resolverem questões supra-nacionais, referentes a comércio exterior, tratados e outros. Essas mudanças serão decisivas, alterando algumas características que eram antigamente atribuídas aos advogados como: O serviço a comunidade tem se reduzido e restringido a serviço aos poderosos grupos de interesses econômico e social.
Perdeu-se a tradicional autonomia política e técnica de grupos profissionais completos, agora sujeitos ao controle de uma clientela cada vez menos numerosa e mais poderosa. O relacionamento impessoal dos clientes com os julgadores, sendo cada vez mais comum os despachos coletivos de grande volume. A advocacia se encontra em fase de profundas mudanças e os advogados, como os artesãos e os pequenos comerciantes, enfim os profissionais liberais, poderão, num futuro próximo, perder a independência e se submeter ao controle de terceiros, seja do Estado, seja de grandes grupos econômicos.
۩ El abogado como mediador
Quando o conceito de advogado é analisado, podemos dizer que ele nada mais é do que um intermediário entre o juiz e a parte. Entretanto, essa colocação simples não traduz de modo algum o papel de extrema importância que o advogado tem. Esse papel mediador não é um papel simples de ser exercido, tanto que o monopólio de atuação perante os tribunais pertence justamente a esta classe, e enquanto o poder sancionador da organização judicial continuar existindo, a função do advogado não perderá o seu valor.
Como sabemos, a própria moral profissional do direito prepara o advogado para se tornar um mediador de conflitos, e este deve sempre tentar de todas maneiras possíveis a solução pacífica do litígio, mesmo que isso signifique “virar as costas” à lucrativos honorários. “El pleito es siempre un recurso extremo, un mal a veces necesario, pero el abogado debe tener claramente presente que tiene el deber primario de hacer cuanto esté a su alcance para prevenirlo y evitarlo , ya que com ello contribuye a la paz social” (Viñas, 1972, p. 143).
No conceito atual em que vivemos, de uma sociedade industrializada, os “rasgos novos” dos conflitos e a rapidez dos intercâmbios existentes nessa sociedade se tornaram um sério limite para a organização judicial, e nesse contexto a figura do advogado ganha ainda mais em importância, uma vez que não se procura mais saber quem está certo ou errado, apenas uma solução satisfatória para ambas as partes, não se estabelecendo portanto quem têm a razão. “el sistema de facto de solución de conflictos tiende a convertirse , no en un sistema tribunalicio, sino en un sistema de negociación y tratativas directas entre abogados” (Bredemeier, 1971, p. 66). Portanto, o que se percebe agora é uma nova função mediadora, de caráter essencialmente econômico, que revaloriza a atuação dessa classe, sem se perder de vista o seu papel clássico.
E considerando essa nova organização, há um aspecto muito importante a ser analisado, uma vez que, embora o sistema jurídico perca parte de sua tradicional importância, isto não implica de modo algum que este desapareça. Só torna maior o liame dos interesses existentes entre a organização jurídica, representada pela figura do juiz, e os interesses da sociedade industrial, representada pelos advogados. Esta distinção passa a existir de maneira tão acentuada no momento em que a atividade do juiz se prende mais ao nível normativo, não buscando uma reconciliação (de interesses) das partes, mas apenas uma decisão justa para o litígio, e a atividade do advogado trata de desideologizar o conflito, fazendo com que prevaleçam apenas os interesses mais importantes, buscando-se então somente uma solução satisfatória para as partes.
