A Justiça e os argumentos de ordem fiscal

Professor José Eduardo Campos de Oliveira Faria
O Estado de S. Paulo -- 29/6/2004

Quando julgar a constitucionalidade da taxação dos inativos, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de fazer uma opção cujas conseqüências serão vitais para ao futuro da própria Justiça. Se circunscrever o julgamento aos aspectos formais e recusar os argumentos de ordem fiscal do governo, a Corte será acusada de ameaçar a estabilidade monetária. Mas, se desprezar o direito adquirido dos recorrentes, será acusada de se curvar ao Executivo e de se tornar irrelevante para a segurança do direito.

Esse embate entre tribunais considerados desatentos às implicações econômicas de suas sentenças e governos acusados de desconhecer os fundamentos jurídicos de suas decisões não é novo. É a partir dele que a sociologia do direito tem estudado o fenômeno da "judicialização da política" - a ampliação da ação executiva e legislativa dos juízes na vida econômica.

A discussão ganhou visibilidade nos anos 1980, quando, ao ampliar o alcance da tutela judicial para proteger interesses difusos, o legislador delegou novas competências à magistratura. E cresceu com a opção dos autores da Constituição de 88 por normas com "textura aberta", dada a ausência de bancadas hegemônicas na Constituinte capazes de dar tratamento unívoco a temas polêmicos. É por isso que a Constituição se desdobra em dispositivos que congelaram determinados direitos sem definir suas fontes de financiamento. Foi por causa dessa má qualidade da arquitetura jurídica que a Justiça viu sua discricionariedade aumentar após 1988. À medida que teve de "fechar" normas "abertas", ao aplicá-las a casos concretos, os juízes assumiram o papel de co-legisladores.

Nos anos 90, a "judicialização da política" ganhou nova dimensão com os programas de ajuste fiscal. Como muitos deles exigiam emendas constitucionais, os atritos entre o Executivo e o Legislativo tiveram de ser desempatados pelo STF. Assim, a Justiça foi levada a intervir ainda mais. E, diante da rigidez com que a Constituição disciplinou a autonomia dos Poderes, a relação entre governo e o Congresso passou a necessitar de um árbitro. Coube ao STF exercer esse papel.

Desde então, a Corte sempre esteve sob pressões. Mas de que modo ela pode conciliar a natureza intrinsecamente política de determinados litígios, como o da taxação dos inativos, com a obrigação de proferir decisões circunscritas à lei? Diante das normas constitucionais com "textura aberta", como pode agir numa perspectiva formal e politicamente isenta?

É por isso que, independentemente da decisão que tomar no caso dos inativos, a Corte ficará emparedada. Sua competência e sua credibilidade serão questionadas pela parte derrotada. Talvez tenha sido para afastar esse risco que seu novo presidente prometeu a "colaboração" da Justiça com o Executivo.

A iniciativa é louvável no plano político. Mas não soluciona o embate entre tribunais acusados de insensibilidade econômica e governos acusados de insensibilidade jurídica. Isso porque, se "colaborar" demais com o Executivo, o STF perde sua identidade como garantidor da segurança jurídica.

Na realidade, para neutralizar o risco de crises de governabilidade não cabe ao sistema judicial pôr objetivos como disciplina fiscal acima da ordem jurídica. Zelar pela estabilidade monetária é função do sistema econômico.

Como o papel do sistema judicial é aplicar o direito, ele só está preparado para decidir entre o legal e o ilegal.

Evidentemente, o sistema judicial não pode ser insensível ao que ocorre no sistema econômico. Mas só pode traduzir essa sensibilidade nos limites de sua capacidade operativa. Quando acionado, o máximo que pode fazer é julgar se decisões econômicas são legalmente válidas. Se for além disso, a Justiça exorbitará, justificando retaliações que ameaçam sua autonomia. Como os juízes poderão preservá-la, se abandonarem os limites da ordem jurídica? Por isso, quando os tribunais incorporam elementos estranhos ao direito, eles rompem sua lógica operativa e comprometem os marcos legais para o funcionamento da própria economia.

Esse é o paradoxo do julgamento da taxação dos inativos. Muitos dos que pedem ao STF que leve em conta os argumentos de ordem fiscal do governo são críticos da "judicialização da política". Partindo da tese de que agentes econômicos são atores racionais, precisando de leis precisas e jurisprudência uniforme para tomar decisões de investir, eles sempre se opuseram à politização na interpretação das leis. E agora, ao solicitar ao STF que julgue esse litígio com base no "realismo econômico", esquecem-se de que, se suas reivindicações forem atendidas, isso levará à indiferenciação entre o sistema judicial e o político. Nesse caso, como reagiriam se a magistratura invertesse a chave ideológica desse "realismo", interpretando leis para fazer justiça social?

Por isso, tendo em vista a segurança do direito, não se pode cobrar economicamente da Justiça aquilo a que ela não tem condições de atender juridicamente. Insistir em argumentos de ordem fiscal em detrimento de argumentos jurídicos, como tem feito o governo para pressionar o STF, é complicar as coisas. O que os responsáveis por essas pressões têm de entender é que crises de governabilidade não surgem apenas quando os tribunais agem sem "realismo econômico". Elas também irrompem quando a Justiça, ao abandonar a lógica do legal versus ilegal, abre caminho para a justaposição de suas esferas de competências com as dos sistemas econômico e político.

Como verso e reverso de uma mesma moeda, a erosão da certeza jurídica decorrente dessa indiferenciação entre os Poderes é a negação aos mercados da segurança legal que tanto reivindicam.

 

José Eduardo Faria é professor-titular na Faculdade de Direito da USP e membro do conselho editorial do International Institute for Sociology of Law.