Sociologia Jurídica

Professor José Eduardo Campos de Oliveira Faria

Anotações do aluno JJMM

http://www.geocities.com/jjmmasdireito/direito.htm

 

۩. Introdução

Entre outras funções, a Sociologia do Direito busca estudar a dicotomia existente entre os textos legais e os contextos sociais onde eles devem ser aplicados. Nossos textos legais, em sua maioria, foram pensados para sociedades rurais, agrárias e exportadoras; contudo, seu uso dá-se em uma sociedade urbana, industria e de massas.

Hoje assiste-se ao colapso do paradigma jurídico, tanto no nível do Direito Positivo, quanto no nível da cultura do  Direito. A estrutura jurídica do país não tem mais condições de das soluções para o dia-a-dia da sociedade. Assim, caminha rapidamente para um conflito insolúvel. A formação do jurista dá-se quase que exclusivamente no campo da informação, sem preocupação com a formação cultural do jurista. Essa formação faz com que o profissional, formado anacronicamente, não consiga trabalhar coma contradição e com a transição para novos paradigmas.

A sociedade brasileira tem sido marcada pela rápida mobilidade, o que a torna cada vez mais complexa. A dogmática jurídica, dada sua simplicidade, passa a ser incapaz de dar respostas a essa nova situação. Para a Sociologia Jurídica, O Direito é um conjunto muito maior que o ordenamento jurídico, maior que apenas as normas do sistema. O sistema deve ser encarado a partir de três enfoques:

a) Material - as normas e princípios que o compõem.

b) Institucional - o Legislativo, Judiciário e Executivo.

c) Cultural - atitudes, hábitos e treinamentos.

A função da Sociologia do Direito é entender e enxergar o Direito dentro dessas três concepções. A Dogmática entende a norma como a soma de um valor a uma sanção, visando atingir um fim, onde o ângulo observado é o da legalidade, vigência, fontes etc. Ao contrário, a Sociologia Jurídica observa as respostas do poder instituído aos conflitos colocados pela sociedade, sob o ângulo da eficácia, e legitimidade.

Os ano 20 marcaram uma nova etapa na crise do sistema jurídico. Os conflitos deixaram de ser individuais e passaram a ser coletivos. Surgiram novos agentes sociais - sindicatos, partidos, organizações - com novas demandas, para as quais o Direito não estava preparado. Da mesma forma, foi nesse período que ocorreu a implosão do Estado liberal, nos moldes do século XVIII.

Essa crise fez com que vários ordenamentos incorporassem contribuições vindas de outras áreas - Antropologia Urbana, Política, Sociologia etc - colocando novos elementos para a análise do meio jurídico: a sociedade.

 

۩. Os anos 90

 

a) Anos 60 - sociedade urbano-industrial, políticas econômicas keynesianas compensatórias, indústria auto-motriz, estruturação dos direitos sociais, modelos tayloristas e fordistas de organização do trabalho.

b) Anos 70/80 - crise do petróleo, crise do sistema financeiros internacional.

c) Anos 90 - sociedade informacional, apresentando riscos potenciais e não necessariamente controláveis, industria eletro-eletrônica, pluralidade normativa, modelos toyotistas ou de organização flexível.

A globalização, enquanto processo, teve seu início no século XVI, tendo sido altamente acelerada noa últimas décadas. A crise do petróleo provocou um fenômeno de estagflação, com a paralisia da produção industrial e a desorganização do mercado financeiro.

A reação do Capitalismo foi a de investir em tecnologia, visando reduzir a dependência da indústria ao petróleo. Nos anos 90, a economia capitalista reorganizou-se em torno de fatores de produção privilegiados: ciência e tecnologia e microeletrônica. A princípio, essa tecnologia mostrou-se acertada, havendo uma real retomada do crescimento e redução da dependência.

Contudo, essa nova direção criou a necessidade de investimentos pesados em tecnologia. Esta é cada vez mais rapidamente sucateada, demandando novos investimentos. Reduz-se o tempo de rotação do Capital.

Isso gerou uma competitividade cada vez mais acirrada, que se expandiu para todo o planeta. A globalização é a ruptura das relações econômicas inter-nações, que se tornam parte de um sistema único. Essa economia, que vai além das fronteiras, afeta até esmo a soberania das nações, exigindo a superação dos ordenamentos jurídicos nacionais. Da mesma forma, o crescimento do sistema financeiro internacional colocou em xeque a soberania monetária dos países.