Projeto de Pesquisa

1 Identificação do trabalho

Tema: O prejuízo social e a violência ocasionados pela criminalização das drogas no Brasil.

Delimitação: Esta pesquisa analisará o tema proposto no contexto brasileiro e a partir de dados divulgados por órgãos oficiais, pela imprensa, organizações não-governamentais e centros de pesquisas nos últimos cinco anos.

Tipo de pesquisa: Bibliográfica e levantamento de campo.

Fonte de dados: Documentais: históricas, judiciais (policiais, judiciárias, penitenciárias), sistemas de saúde, organizações não-governamentais, Imprensa, mídia eletrônica, centros de investigação científica, doutrina e jurisprudência.

Orientador: em definição.

Autor: Leonildo Correa da Silva N.USP: 2244545

E-mail: leonildoc@yahoo.com

2 Justificativas da escolha do tema                                   

Antes de iniciar estas justificativas é importante salientar que este trabalho constitui um projeto de pesquisa, logo está sujeito a correções e aprimorações, assim como a inserções de novos tópicos, retirada de pontos controversos, etc,  principalmente após análise e sugestões do Professor Orientador. Além disso, este projeto não foi construído após uma leitura exaustiva da bibliografia citada, mas derivou de uma leitura superficial do material, aliada a observações do dia-a-dia.

Em outras palavras, este projeto estabelece, genericamente, as linhas gerais que o estudo do tema irá seguir, porém, tudo está sujeito a questionamento e mudança. Nada é fixo. Assim, ao longo das leituras e pesquisas é perfeitamente possível a reorientação do estudo e readaptação da problemática, correção da hipótese, etc. Enfim, este é um trabalho científico e não um parecer técnico com final conhecido e determinado.

Neste contexto, a primeira questão que motivou o desenvolvimento desta pesquisa foi: de onde vem o poder do PCC (Primeiro Comando da Capital) e dos Comandos do Rio de Janeiro? A resposta, oriunda do senso comum, diz que vem da proibição e da criminalização das drogas. É o lucro do narcotráfico que gera os recursos necessários para que estes grupos criminosos se organizem e se armem, enfrentando e atacando o Estado e a sociedade, ou seja, promovendo o narcoterrorismo. Isso já ocorreu, por exemplo, na Colômbia na época dos cartéis de Medellin e de Cali.

Assim, os últimos ataques executados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital), assim como o grande poderio bélico dos Comandos do Rio de Janeiro, demonstra de forma eloqüente, cristalina e inequívoca, o erro das políticas proibicionista e de criminalização das drogas, pois é a ilegalidade e a proibição que garantem a rentabilidade exponencial deste negócio.

De acordo com o sociólogo Manuel Castells (1999a, pg 210):

A partir dessas bases locais, nacionais e étnicas, fundadas na identidade e baseadas em relacionamentos interpessoais de confiança/desconfiança (que se impõem, naturalmente, por força de metralhadoras), as organizações criminosas atuam em uma ampla gama de atividades. O tráfico de drogas é o principal negócio, a ponto de se concluir que a questão da legalização talvez seja a maior ameaça que o crime organizado tenha de enfrentar. Mas elas podem confiar na falta de visão política e na moralidade distorcida de sociedades que não se permitem chegar ao âmago da questão: a procura rege a oferta. A causa do vício das drogas e, conseqüentemente, da maioria dos crimes cometidos no mundo reside nos danos psicológicos infligidos nas pessoas pela vida cotidiana de nossas sociedades. Portanto, em um futuro previsível, haverá um consumo maciço de drogas, a despeito dos mecanismo de repressão existentes. E o crime organizado global encontrará formas de atender a essa demanda, transformando-a sempre em negócio altamente lucrativo e na principal causa da maioria dos outros crimes.

Assim, a proibição e a criminalização das drogas constituem uma grande estupidez, pois transformam um suposto problema de saúde pública em uma violenta guerra civil. Certamente, é melhor, e mais fácil, enfrentar uma epidemia, oriunda da descriminalização, porém tratada em hospitais e por médicos; do que continuar alimentando uma guerra de baixa intensidade contra o narcotráfico, os narcotraficantes e os crimes derivados.

A descriminalização pode matar de overdose, porém só atinge os usuários de drogas, ou seja, se restringe a um grupo específico de pessoas; enquanto que a proibição e a criminalização matam não só de overdose, mas também a tiros e atingem a sociedade como um todo, matando homens, mulheres e crianças.

É pertinente, neste ponto, citar a entrevista dada, na década de oitenta, por Carlos Lehder – primeiro grande narcotraficante colombiano a exportar cocaína para os EUA. Nesta entrevista este narco afirmou que o problema da droga teve início com a aprovação, nos EUA, durante o governo de Richard Nixon, em 1970, de uma lei que transformava o tráfico de cocaína em um delito de máxima gravidade. Com isso o preço da droga passou de $ 3.000 (Três mil dólares) para $ 30.000 (Trinta mil dólares) o quilo. Então, de acordo com Lehder, traficar cocaína se converteu em um grande negócio que trouxe a violência, a intranqüilidade, as armas e a máfia.

Neste mesmo sentido, Antonio Caballero, jornalista colombiano, conta, em seu livro “Patadas de Ahorcado” (2002), que antes dos governantes da Grã-Bretanha proibirem a droga em todo o país havia, segundo um censo realizado na época, algo em torno de mil e quinhentos usuários de heroína e cocaína. Compravam a droga em farmácias e com receitas médicas. Porém, quando proibiram a droga, o número de usuários pulou para a casa do milhão e meio. Por isso, de acordo com este jornalista, nada demonstra de maneira mais cristalina a imbecilidade das políticas contra as drogas.

Contudo, Caballero ressalta que é imbecilidade se pensada do ponto de vista da saúde pública, porém astúcia se analisada do ponto de vista do negócio, pois, de acordo com ele, o que faz com que as drogas sejam o segundo dinheiro mais volumoso do mundo, somente superado pelo que produz o negócio das armas, é a proibição. Se não fossem proibidas seriam tão baratas quanto os chás ou os cafés.

Myléne Sauloy e Yves Le Bonniec (1994), na obra “A quien beneficia la cocaina?” informam que as políticas antidrogas no âmbito mundial derivam do modelo repressivo adotado pelos EUA e que foi imposto aos demais países por intermédio da pressão americana nos organismos transnacionais e da implantação dos procedimentos de certificação criados pelos norte-americanos.

Para estes autores, a idéia dos gringos se baseia numa fé inquebrantável na lei da oferta e da procura,  pois consideram que reduzindo o fluxo de drogas, por meio da repressão, fazem baixar a oferta global do produto no mercado e subir o preço de venda ao consumidor. Desgostoso, o usuário de droga abandonaria um vício que se tornou demasiadamente custoso. Contudo, a lógica elementar do raciocínio só omitia um detalhe: o custo de produção de um produto incide de maneira importante no seu preço final, ou seja, o preço do quilo da cocaína se multiplica por mil entre o produtor e o consumidor graças, justamente, a proibição.

Como prova disso, Myléne Sauloy e Yves Le Bonniec (1994), citam o fato de que nas ruas de Nova York,  o preço do grama da cocaína farmacêutica, com uma pureza de 99%, gira em torno de $ 3 (três) dólares, enquanto o preço desta mesma droga no mercado paralelo das ruas, com uma pureza de 25%, vale 30 ou 40 vezes mais, dependendo do período.

Neste contexto e a partir da visão dos autores e atores citados, pode-se estabelecer uma ligação direta entre a criminalização das drogas, o lucro do negócio e a violência derivada, ou seja, o lucro exorbitante gerado pela proibição faz surgir grupos e pessoas dispostas a atuarem no negócio, tais como os cartéis colombianos (Medelin, Cali, etc) e os Comandos cariocas (Comando Vermelho, Terceiro Comando, Ada), e sendo este um negócio ilícito, a violência faz parte de sua estrutura, ou seja, é o meio natural e eficaz de solução de controvérsias e conflitos desta área.

Além disso, o funcionamento normal do negócio das drogas exige a prática de uma série de outros crimes paralelos, tais como a corrupção de autoridades públicas, o tráfico de armas, o assassinato de inadimplentes e maus pagadores, o assassinato de policiais, a corrupção de menores p/ a prática de crimes, etc.

Resumindo, a proibição e a criminalização geram um efeito cadeia na criminalidade, aumentando exponencialmente a violência em geral, pois o narcotráfico alimenta e incentiva a prática de uma série de outros crimes necessários ao funcionamento regular do negócio das drogas.

Outro elemento que contribuiu para a escolha deste tema foi o meu interesse em desvendar e compreender o mundo da criminalidade organizada. Por isso capturo e centralizo dados e informações, assim como desenvolvo, independentemente, pesquisa exploratória sobre o narcotráfico e crimes conexos, inclusive, para observar alguns aspectos do narcotráfico morei, durante o segundo semestre de 2002, na favela da Rocinha e, neste mesmo período, estagiei em um escritório de advocacia do Rio de Janeiro que defendia o narcotraficante Fernandinho Beira-Mar. Assim tive acesso a peças processuais que descreviam uma parte do funcionamento do negócio da droga no Brasil.

Além disso, passei todo o ano de 2003 viajando pela região norte do Brasil, Colômbia, Peru e Bolívia, a fim de analisar as ramificações do narcotráfico e suas ligações com a sociedade, o povo, a economia e outros grupos criminosos destas localidades. Pretendo utilizar estes dados e informações neste trabalho e nas pesquisas de pós-graduação.

Esse contato direto com os principais atores envolvidos na questão do narcotráfico e a infiltração em áreas de risco forneceu-me conhecimentos e estratégias, assim como experiências para desenvolver pesquisas de campo relacionadas com questões de violência e criminalidade, principalmente coleta de dados e acesso a pessoas, que são essenciais para análises e estudos realizados na Universidade.

Enfim, diante desta realidade, gestada pela proibição e criminalização das drogas, percebe-se que o legislador, na desculpa de proteger a saúde pública, criou uma guerra civil  que está matando muito mais pessoas do que mataria as drogas, se fossem liberadas, sem contar a corrupção de autoridades públicas, o tráfico de armas e as superlotações dos presídios, pois é grande o número de condenados por narcotráfico. Junta-se a isto as milhares de mortes e os crimes derivados, tais como roubos, furtos e lesões corporais que tem como motivo o uso de drogas, ou seja, o legislador, para tutelar a saúde pública proibiu as drogas e, com isso, além de criar um novo crime, alimentou outros crimes, aumentando exponencialmente a violência na sociedade.

Além disso, são pertinentes as considerações do General norte-americano Paul Gorman, ex-comandante do Comando Sul no Panamá, que, ao analisar a questão das drogas, concluiu: "Digamos que se queira fundar um movimento de resistência armada ou empreender uma ação armada com qualquer fim, o lugar propício para encontrar dinheiro e fuzis é o mundo das drogas." Isso fica demonstrado na relação existente entre os traficantes de heroína do sudeste asiático com os terroristas talebãs, assim como entre os paramilitares colombianos e os cartéis de cocaína.

No Brasil o narcoterrorismo, perpetrados por grupos narcotraficantes (Comando Vermelho, Terceiro Comando, etc), está presente nas favelas do Rio de Janeiro e, nas últimas semanas, se manifestou na Cidade de São Paulo, por meio de ações do grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital) que também atua fortemente no negócio das drogas, dentro e fora dos presídios.

Observa-se ainda que, em muitos casos, as mesmas rotas utilizadas pelo narcotráfico também são utilizadas pelo tráfico de armas, contrabando, tráfico de mulheres, etc. E, em alguns casos, estes crimes se relacionam e se ligam sob o manto de um mesmo grupo criminoso.

É importante assinalar ainda que a proibição desperta o desejo e  atrai os subversivos, que encontram nas drogas uma forma de contestação, ou seja, um meio de expressar a sua rebeldia.

Contudo, todas as informações citadas anteriormente são, predominantemente, oriundas do senso comum e de observações superficiais da realidade que cerca e permeia o submundo das drogas, necessitando, portanto, de um estudo mais aprofundado que analise os motivos da proibição e da criminalização, assim como a relação entre estas com o lucro do negócio e a violência derivada, inclusive o prejuízo social e a violência gerada pela criação deste ilícito penal.

Portanto, este trabalho analisará cientificamente os principais pontos da questão das drogas, buscando um caminho alternativo que minimize, ou elimine, os prejuízos sociais e a violência oriunda das políticas de proibição e criminalização que estão em vigor.

3 Problematização

Esta pesquisa trabalhará as seguintes situações-problemas: a proibição e a respectiva criminalização das drogas ocasionam prejuízos sociais, aumento da criminalidade e da violência? Quais são os verdadeiros fundamentos da proibição e da criminalização? É possível a descriminalização? Como implementá-la?

4 Hipótese

Esta pesquisa adota como hipótese a idéia de que a criminalização das drogas eleva exponencialmente o lucro do narcotráfico, ocasionando um forte crescimento da criminalidade comum, necessária para o funcionamento do negócio, e da violência em geral, seja individual, seja institucional, pois o Estado, na luta contra as drogas e tentando fazer valer a criminalização, agride direitos e liberdades fundamentais, sem contar que gasta bilhões de reais com aparatos policiais, tanto para investigação e detecção de criminosos, quanto para a repressão do tráfico e manutenção das prisões, onde são amontoados e empilhados os supostos “narcotraficantes”.

5 Objetivos

5.1 Objetivo geral

Esta pesquisa tem por objetivo analisar, do ponto de vista sociológico e jurídico, os principais aspectos da criminalização das drogas, assim como as suas repercussões na violência e em outros problemas sociais disseminados na sociedade, principalmente as seguintes questões:

1.      Qual o fundamento da criminalização?

2.      A criminalização das drogas gera violência e prejuízo social maior do que a não-criminalização?

3.      Qual é a extensão (os índices) de violência e prejuízo social ocasionado pela criminalização?

4.      Uma possível descriminalização reduziria a violência, a criminalidade e outros problemas sociais?

5.      É possível descriminalizar as drogas no Brasil? Como?

5.2 Objetivos específicos

6 Metodologia a ser empregada

Esta pesquisa será desenvolvida em duas fases distintas, mas complementares e interligadas:

1.      Pesquisa bibliográfica;

2.      Pesquisa de campo.

A primeira fase, pesquisa bibliográfica, consiste na consulta a livros, revistas, periódicos e outras fontes de dados que ajudarão a explorar, sustentar e esclarecer os aspectos teóricos do tema, possibilitando a descoberta de novos argumentos e dados arrolados por outros estudiosos que avaliaram a questão, pois, de acordo com Triviños (1987, p. 109)

Os estudos exploratórios permitem ao investigador aumentar sua experiência em torno de determinado problema. O pesquisador parte de uma hipótese e aprofunda seu estudo nos limites de uma realidade específica, buscando antecedentes, maior conhecimentos para, em seguida, planejar uma pesquisa descritiva ou de tipo experimental. Outras vezes, deseja delimitar ou manejar com maior segurança uma teoria cujo enunciado resulta demasiado amplo para os objetivos da pesquisa que pretende realizar.

De acordo com Mattos, Rossetto Júnior e Blecher (2003, p.18):

A pesquisa bibliográfica é considerada o primeiro passo de qualquer pesquisa científica, (...) pois recolhe e seleciona conhecimentos prévios e informações acerca de um problema ou hipótese, já organizados e trabalhados por outro autor, colocando o pesquisador em contato com materiais e informações que já foram escritos anteriormente sobre determinado assunto.

Ainda de acordo com Mattos, Rossetto Júnior e Blecher (ibidem):

O método de pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas e/ou revisão de literatura de obras e documentos que se relacionam com o tema pesquisado. Ressalva-se que, em qualquer pesquisa, exige-se a revisão de literatura, instrumento da pesquisa bibliográfica, que permite conhecer, compreender e analisar os conhecimentos culturais e científicos já existentes sobre o assunto, tema ou problema investigado. Também, pode ser realizada de forma independente, constituindo-se em pesquisa como trabalho científico original.

A segunda fase da pesquisa consistirá na realização de uma investigação de campo sobre a temática. Essa fase tem por finalidade determinar o percentual de participação do crime de tráfico no total de crimes cometidos, identificados e julgados na sociedade, o percentual da população carcerária que foi condenada por tráfico ou crimes conexos, assim como o percentual de foragidos que cometeran estes crimes e a quantidade de narcotraficantes encarcerados nos presídios de segurança máxima.

Além disso, procurar-se-á estabelecer o perfil sócio-econômico dos foragidos e/ou condenados pelos crimes de tráfico ou crimes conexos, buscando identificar idade, sexo, cor, classe social e escolaridade. A meta é determinar o nível social-econômico dos narcotraficantes.

É importante ter em mente que, de acordo com o Instituto Ethos:

A primeira razão para se conduzir uma Pesquisa Quantitativa é descobrir quantas pessoas de uma determinada população compartilham uma característica ou um grupo de características. Ela é especialmente projetada para gerar medidas precisas e confiáveis que permitam uma análise estatística. (...) esta técnica de pesquisa também deve ser usada quando se quer determinar o perfil de um grupo de pessoas, baseando-se em características que elas tem em comum. (...) Através de técnicas estatísticas avançadas inferenciais, pode-se criar modelos capazes de predizer se uma pessoa terá uma determinada opinião ou agirá de determinada forma, com base em características observáveis.

Em outras palavras, a pesquisa de campo busca avaliar e quantificar os recursos empregados no combate às drogas, principalmente:

1.      o número de funcionários governamentais que trabalham nas áreas de controle e prevenção ao uso de drogas ilícitas;

2.      os recursos financeiros e porcentagem do orçamento nacional alocados nas atividades de repressão e prevenção;

3.      o número de pessoas mortas ou incapacitadas devido a atividades relacionadas com o combate às drogas, assim como os custos da previdência social com os dependentes destas pessoas, sejam policiais ou trabalhadores comuns;

4.      o custo estimado do tratamento de reabilitação de toxicodependentes;

5.      O número de condenados por este crime ou crimes conexos que cumprem pena nos presídios brasileiros e custo de cada um deles para a sociedade;

6.      O número de condenados foragidos por este crime ou crimes conexos.

Contudo, é importante assinalar que é muito difícil avaliar com exatidão o volume de recursos retirado de outras áreas para ser aplicado no combate às drogas, assim como determinar todos os crimes conexos ao narcotráfico. Essa dificuldade é ainda maior quando se tem em mente que a quantificação envolve também a capacidade humana desperdiçada em função das drogas. Por outro lado, não é tarefa árdua imaginar a amplitude do custo social do problema, que tomou proporções realmente assustadoras.

Enfim, a metodologia apresentada  busca obter dados eficazes e significativos que fundamentem o estudo e resolvam a problematização proposta, assim como possibilitem alcançar os objetivos estabelecidos, verificando se a hipótese apresentada é confirmada ou não.

7 Desenvolvimento

Esta pesquisa desenvolver-se-á em cinco partes distintas, porém relacionadas e complementares.

A primeira parte busca fazer uma análise histórica dos fundamentos que levaram à criminalização das drogas, assim como os motivos que justificaram a criação desse ilícito penal.

A segunda parte tem por finalidade estudar a criminalização das drogas no Direito Brasileiro, tanto o enquadramento jurídico na legislação, quanto as divergências da doutrina e da jurisprudência sobre o assunto, inclusive a questão que envolve a figura do usuário e do traficante. Certamente, será analisada aqui a efetividade e a eficácia do instrumento jurídico-penal no combate às drogas.

A terceira parte diagnostica, teoricamente, a violência e o prejuízo social ocasionado pela criminalização das drogas, ou seja, busca-se, nesta parte, identificar as repercussões da criminalização no plano social, tanto nas comunidades diretamente afetadas pelo problema, quanto suas conseqüências na sociedade como um todo.

A quarta parte apresenta e discute os dados obtidos em um levantamento de campo que será realizado sobre o tema. Esse levantamento tem por finalidade comprovar, com dados concretos, os argumentos apresentados na terceira parte, ou seja, que a criminalização das drogas aumenta a violência e ocasiona grandes prejuízos à sociedade.

A quinta parte apresenta um modelo de ação para a descriminalização das drogas no Brasil, assim como a redefinição do papel do Estado na questão das drogas.

E a sexta e última parte fecha o trabalho recuperando os pontos mais relevantes e as conclusões mais significativas e pertinentes do estudo: são as considerações finais.      

8 Cronograma

Esse trabalho será conduzido de acordo com o seguinte planejamento:

 

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Leitura e fichamento da bibliografia

 

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Realização da pesquisa de campo

 

 

 

 

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Elaboração do trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Digitação, correção  e revisão técnica do trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Entrega do trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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9 Bibliografia Preliminar

ADORNO, Sérgio. Insegurança versus Direitos Humanos – entre a lei e a ordem, Tempo Social, São Paulo, vol. 11, nº 2, p. 129- 154, out. 1999.

______________. Violência, Controle Social e Cidadania: Dilemas da Administração da Justiça Criminal no Brasil, Rev. Crítica de Ciências Sociais, n. 41, p. 101/127, dezembro. 1994.

AMBOS, Kai. Razones del fracaso del combate internacional alas drogas. Alternativas. Contribuciones. Buenos Aires. v.14. n.3. p.137-62. jul./sept. 1997. Biblioteca(s): DIN.

CABALLERO, Antonio; IRAGORRI, Juan Carlos. Patadas de ahorcado. Editorial Planeta Colombiana. Bogotá. 2002.

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de Muros: Crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Edusp e Ed. 34, 2000.

CARVALHO, Luiz Carlos Schimidt de. Descriminalizacao do uso de drogas, suspensao do processo judicial e recuperacao de usuarios de toxicos - questao para reflexao. Revista Juridica. Porto Alegre. v.64. n.222. p.33-7. abr. 1996. Biblioteca(s): DCO.

CASTELLS, Manuel. Fim de Milênio. A Era da informação: economia, sociedade e cultura. Tradução de Klauss Brandini Gerhardt e Roneide Venancio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 1999a.

______________. O poder da identidade. A Era da informação: economia, sociedade e cultura. Tradução de Klauss Brandini Gerhardt e Roneide Venancio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 1999b.

COPELLO, Patricia Laurenzo. Drogas: o modelo repressivo e inutil. Revista Brasileira de Ciencias Criminais. Sao Paulo. v.2. n.8. p.38-40. out./dez. 1994. Biblioteca(s): DPN.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Uma proposta alternativa ao discurso da Criminalizacao & Descriminalizacao das drogas. Scientia Ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro. Braga. v.43. n.250/252. p.193-209. jul./dez. 1994. Biblioteca(s): BC.

DROGAS, el Estado y la economia. Revista Occidental: estudios latinoamericanos. Baja California Norte. v.7. n.3. p.251-4. 1990. Biblioteca(s): BC.

FERNANDES, Cláudia Valéria Bastos. Narcotráfico: o grande mal da sociedade moderna. Revista EMARF. Rio de Janeiro. v.4. n.1. p.49-51. nov. 2001. Biblioteca(s): DPC.

FLYNN, Stephen E. Globalizacion del narcotrafico: las drogas y el crimen organizado. Revista Occidental: estudios latinoamericanos. v.12. n.3. p.253-302. 1995. Biblioteca(s): BC.

GRAIG, Richard B. La droga: politica de los Estados Unidos. Respuesta evolutiva de la America Latina y la Busqueda de un sistema de soluciones. Revista Occidental: estudios latinoamericanos (separata). p.175-90. 1992. Biblioteca(s): BC.

KANT DE LIMA, Roberto, MISSE, Michel e MIRANDA, Ana Paula Mendes. Violência, Criminalidade, Segurança Pública e Justiça Criminal no Brasil: Uma Bibliografia. BIB, Rio de Janeiro, nº 50, p. 45-124, 2º semestre. 2000.

KARAM, Maria Lucia. Drogas: a irracionalidade da criminalizacao. Noticia do Direito Brasileiro. Brasilia. n.2. p.49-63. set. 1996. Biblioteca(s): BC (Q13-35).

LUCHIARI, Edemur Ercilio. A quem interessa liberar as drogas? Revista ADPESP. Sao Paulo. v.10. n.18. p.119-21. dez. 1989.

MAGALHÃES, Mário. O Narcotráfico. São Paulo: Publifolha, 2000.

MANSILLA, H.C.F. Reflexiones criticas sobre la legalizacion o penalizacion de drogas en el area Sudamericana. Revista Occidental: estudios latinoamericanos. Baja California Norte. v.12. n.1. p.1-14. 1995. Biblioteca(s): BC.

MARTIN CASTRO, Cesar San. Trafico ilicito de drogas: represion, poder judicial y policia. Derecho de la Pontificia Universidad Catolica del Peru. Lima. n.46. p.149-80. dic. 1992. Biblioteca(s): BC.

MATTOS, M.G; ROSSETTO JÚNIOR, A.J; BLECHER, S. Teoria e prática da metodologia da pesquisa em educação física: construindo sua monografia, artigo científico e projeto de ação. São Paulo: Phorte, 2003.

OLIEVENSTEIN, Claude. Aspectos sociais, juridicos e medicos das drogas. Estudos Juridicos. Sao Leopoldo. v.21. n.52. p.43-54. maio/ago. 1988. Biblioteca(s): BC.

OLMO, Rosa del. A face oculta da droga. Tradução de Teresa Otoni. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

PASSETTI, Edson. Das fumeries ao narcotráfico. São Paulo: Educ, 1991.

PERALVA, Angelina. Violência e Democracia: O paradoxo brasileiro. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

RIVERA LLANO, Abelardo. O narcotrafico e a marginalizacao: Repressao ou prevencao? Alternativas. Revista Brasileira de Ciencias Criminais. Sao Paulo. v.1. n.1. p.7-15. jan./mar. 1993. Biblioteca(s): DPN.

RODRIGUES, THIAGO M. S. A infindável guerra americana: Brasil, EUA e o narcotráfico no continente. São Paulo Perspec., April/June 2002, vol.16, no.2, p.102-111.

SAAVEDRA ROJAS, Edgar. La represion como la unica medida utilizada en la lucha contra el narcotrafico y las nuevas alternativas de la misma. Revista Juridica de la Universidad de Puerto Rico. Rio Piedras. v.60. n.4. p.1085-1113. 1991. Biblioteca(s): BC.

SAULOY, Mylene; LE BONNIEC, Ives. ¿A quién beneficia la cocaína?. Tercer Mundo Editores. Septiembre de 1994.

SILVA, Antônio Vieira da. Drogas: discriminalização e outras alternativas. Revista do Ministério Público do Estado da Bahia: Série Acadêmica. Salvador. v.2. n.2. p.153-73. 2000. Biblioteca(s): DPC.

TARAZONA SEVILLANO, Gabriela. El narcoterrorismo. Revista Occidental: estudios latinoamericanos (separata). Baja California Norte. p.141-73. 1992. Biblioteca(s): BC.

TOKATLIAN, Juan Gabriel. Seguranca e drogas. Contexto Internacional. Rio de Janeiro. v.4. n.7. p.39-49. jan./jun. 1988. Biblioteca(s): DIN.

TRIVIÑOS, A.N.S. Introdução à pesquisa em ciências sociais, a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.

VELEZ DE BERLINER, Maria; LADO, Kristin. Brasil: la emergente superpotencia de las drogas. Revista Occidental: estudios latinoamericanos. Baja California Norte. v.13. n.2. p.101-26. 1996. Biblioteca(s): BC.

WALKER, William O. Control de drogas en las Americas: los limites de la flexibilidad. Revista Occidental: estudios latinoamericanos. Baja California Norte. v.7. n.3. p.311-60. 1990. Biblioteca(s): BC.

ZALUAR, A. Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2004.

ZALUAR, Alba (Org.). Drogas e cidadania: repressão ou redução de riscos. São Paulo: Brasiliense, 1994.