A finalidade do "perdão": perspectiva filosófica e jurídica

Seminário da Faculdade de Direito da USP - segundo semestre de 2005

Disciplina: Filosofia do Direito -- Professor Celso Lafer

I. Aspecto Filosófico
- Ação: passagem (ótica temporal), liberdade, fragilidade, verdade factual.

- Irreversibilidade e imprevisibilidade: características da ação que geram instabilidade. Dependem da pluralidade para se concretizar.

- Perdão: solução para irreversibilidade. Divulgado por Jesus de Nazaré (contexto religioso). Liberação do homem da sua ação, pondo termo à mesma e dando ao agente poder de agir de novo. Priorizada a relação pessoal: perdoa-se o que foi feito em consideração a quem o fez. Não só o amor pode fazê-lo: o respeito também.

- Promessa: solução para imprevisibilidade. poder de estabilidade reconhecido. A imprevisibilidade decorre da inconfiabilidade fundamental dos homens (preço da liberdade) e da impossibilidade de prever atos quando todos têm a mesma capacidade de agir (preço da comunidade de iguais). Ilhas de certezas.

- Faculdade de perdoar + Faculdade de prometer = interrupção do movimento das coisas humanas em direção à ruína.

- Perdão e promessa: Direito Internacional, campo contratual e política.

- Perdão: a visão do Papa João Paulo II.

 

II. Aspecto Jurídico
A) Perdão Judicial
- Conceito: anistia, graça indulto;
- Questão: o indulto é uma interferência do Poder Executivo no Poder Judiciário ?
- Perdão judicial x Legalidade: o perdão judicial ofende o princípio da legalidade ?
- Perdão judicial: faculdade ou direito ?
- Natureza jurídica do perdão judicial: causa extintiva de punibilidade, exclusão do próprio
crime, indulgência judicial, escusa absolutória.
- Natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial: sentença condenatória, sentença
absolutória indireta, mera sentença declaratória de extinção de punibilidade.
- Efeitos da sentença que concede ao perdão judicial.
- Formas assemelhadas ao perdão judicial.
- Dispensa da pena e do perdão judicial.

B) Anistia:
- "Leis de anistia" são editadas após um período de conflito interno decorrente de regimes autoritários. Têm como função promover a reconciliação nacional e garantir a segurança interna em momentos traumáticos de transição para a democracia.

- Grego "amnestia" = esquecimento. Logo, anistia não é perdão. É esquecimento.

- A anistia suprime a própria infração e repõe as coisas no mesmo estado em que estariam se elas nunca houvessem ocorrido.

- O anistiado não pode recusar o benefício - interesse social.

- problemas: a comunidade internacional estaria sujeita a estas normas ? Os Estados não teriam o dever internacional de investigar e punir violações de Direitos Humanos ?

- Hannah Arendt: não se pode perdoar o que não se pode punir r não se pode punir o que não se pode perdoar - "Mal radical".

Alunos que fizeram este seminário: Mariana Lopes, Natália Granja, Natália Castro, Marina Ferro, Renato Butzer, Vitor Fazio, Lia Siqueira, Waleska Marcele, Renata Aquino, Mariana Pires, Marisa Nakayama.