A questão democrática
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Marilena Chauí
۩. A
democracia como ideologia
No centro do discurso político capitalista encontra-se a defesa da democracia.
Vimos que as formações sociais totalitárias cresceram à sombra da crítica à democracia liberal, considerada responsável pela desordem e caos socioeconômicos, porque abandona a sociedade à cobiça ilimitada dos ricos e poderosos. A democracia é o mal.
Por seu turno, na luta contra os totalitarismos, os Estados
capitalistas afirmaram tratar-se do combate entre a opressão e a liberdade, a
ditadura e a democracia. A democracia é o bem.
Nos dois casos, a democracia, erguida ora como o mal, ora como o bem, deixava de
ser encarada como forma da vida social para tornar-se um tipo de governo e um
instrumento ideológico para esconder o que ela é, em nome do que ela “vale”.
Tanto assim, que os grandes Estados capitalistas, campeões da democracia, não
tiveram dúvida em auxiliar a implantação de regimes autoritários (portanto
antidemocráticos) toda vez que lhes pareceu conveniente.
Embora liberalismo e Estado do Bem-Estar Social (ou social democracia) sejam diferentes quanto à questão dos direitos — o primeiro limita os direitos à cidadania política definida pela classe dominante, o segundo amplia a cidadania política e acolhe a idéia de direitos sociais —, no que tange à democracia são semelhantes. Como ambos a definem de fato? Como regime da lei e da ordem para a garantia das liberdades individuais. O que isso quer dizer?
Em primeiro lugar, que identificam liberdade e competição — tanto a competição econômica da chamada “livre iniciativa” quanto a competição política entre partidos que disputam eleições.
Em segundo lugar, que identificam a lei com a potência judiciária para limitar o poder político, defendendo a sociedade contra a tirania, pois a lei garante os governos es colhidos pela vontade da maioria.
Em terceiro lugar, que identificam a ordem com a potência do Executivo e do Judiciário para conter e limitar os conflitos sociais, impedindo o desenvolvimento da luta de classes, seja pela repressão, seja pelo atendimento das demandas por direitos sociais (emprego, boas condições de trabalho e salário, educação, moradia, saúde, transpor te, lazer).
Em quarto lugar, que, embora a democracia apareça justificada como “valor” ou como “bem”, é encarada, de fato, pelo critério da eficácia. Em outras palavras, defendem a democracia porque lhes parece um regime favorável à apatia política — a política seria assunto dos representantes, que são políticos profissionais —,que, por seu turno, favorece a formação de uma elite de técnicos competentes aos quais cabe a direção do Estado, evitando, dessa maneira, uma participação política que traria à cena os “extremistas” e “radicais” da sociedade, isto é, os “incompetentes”.
A democracia é, assim, reduzida a um regime político eficaz,
baseado na idéia de cidadania organizada em par tidos políticos, e se manifesta
no processo eleitoral de es colha dos representantes, na rotatividade dos
governantes e nas soluções técnicas (e não políticas) para os
problemas sociais.
Vista por esse prisma, é realmente uma ideologia política e
justifica a crítica que lhe dirigiu Marx ao referir-se ao formalismo jurídico
que preside a idéia de direitos do cidadão. Em outras palavras, desde a
Revolução Francesa de 1789, essa democracia declara os direitos universais do
homem e do cidadão, mas a sociedade está estruturada de tal maneira que tais
direitos não podem existir concreta- mente para a maioria da população. A
democracia é formal, não é concreta.
۩. A
sociedade democrática
Vimos que urna ideologia não nasce do nada nem re pousa no vazio, mas exprime, de maneira invertida, dissimulada e imaginária, a práxis social e histórica concretas. Isso se aplica à ideologia democrática. Em outras palavras, há, na prática democrática e nas idéias democráticas, uma profundidade e uma verdade muito maiores e superiores ao que a ideologia democrática percebe e deixa perceber.
Que significam as eleições? Muito mais do que a me ra rotatividade de governos ou a alternância no poder. Simbolizam o essencial da democracia: que o poder não se identifica com os ocupantes do governo, não lhes pertence, mas é sempre um lugar vazio que os cidadãos, periodicamente, preenchem com um representante, podendo re vogar seu mandato se não cumprir o que lhe foi delegado para representar.
Que significam as idéias de situação e oposição, maio ria e minoria, cujas vontades devem ser respeitadas e garantidas pela lei? Elas vão muito além dessa aparência. Significam que a sociedade não é uma comunidade una e indivisa voltada para o bem comum obtido por consenso, mas, ao contrário, que está internamente dividida e que as divisões são legítimas e devem expressar-se publicamente. A democracia é a única forma política que considera o conflito legítimo e legal, permitindo que seja trabalhado politicamente pela própria sociedade.
Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia.
Um direito difere de uma necessidade ou carência e de um interesse.
Uma necessidade ou carência é algo particular e específico. Alguém pode ter necessidade de água, outro, de comida. Um grupo social pode ter carência de transportes, outro, de hospitais. Há tantas necessidades quanto indivíduos, tantas carências quanto grupos sociais.
Um interesse também é algo particular e específico. Os interesses dos estudantes brasileiros podem ser diferentes dos interesses dos estudantes argentinos. Os interesses dos agricultores podem ser diferentes dos interesses dos comerciantes. Os dos bancários, diferentes dos interesses dos banqueiros. Os dos índios, diferentes dos interesses dos garimpeiros.
Necessidades ou carências podem ser conflitantes. Suponhamos que, por exemplo, numa região de uma grande cidade, as mulheres trabalhadoras tenham necessidade ou carência de creches para seus filhos e que, na mesma região, um outro grupo social, favelados, tenha carência de moradia. O governo municipal dispõe de recursos para atender a uma das carências, mas não a ambas, de sorte que resolver uma significará abandonar a outra.
Interesses também podem ser conflitantes. Suponha mos, por exemplo, que interesse a grandes proprietários de terras deixá-las inativas esperando a valorização imobiliária, mas que interesse a trabalhadores rurais sem-terra o cultivo de alimentos para a sobrevivência; temos aí um conflito de interesses. Suponhamos que interesse aos proprietários de empresas comerciais estabelecer um horário de trabalho que aumente as vendas, mas que interesse aos comerciários um outro horário, no qual possam dispor de horas para estudar, cuidar da família e descansar. Temos aqui um outro conflito de interesses.
Um direito, ao contrário de necessidades, carências e interesses, não é particular e específico, mas geral e uni versal, válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais. Assim, por exemplo, a carência de água e de comi da manifesta algo mais profundo: o direito à vida. A carência de moradia ou de transporte também manifesta algo mais profundo: o direito a boas condições de vida. O interesse dos estudantes, o direito à educação e à informação. O interesse dos sem-terra, o direito ao trabalho. O dos comerciários, o direito a boas condições de trabalho.
Dizemos que uma sociedade — e não um simples regime de
governo — é democrática quando, além de eleições, partidos políticos, divisão
dos três poderes da república, respeito à vontade da maioria e das minorias,
institui algo mais profundo, que é condição do próprio regime po lítico, ou
seja, quando institui direitos.
۩. A criação
de direitos
Quando a democracia foi inventada pelos atenienses, criou-se a tradição democrática como instituição de três direitos fundamentais que definiam o cidadão: igualdade, liberdade e participação no poder. Examinemos o significa do desses três direitos na Grécia antiga.
1. Igualdade significava, perante as leis e os costumes da
pó/is, que todos os cidadãos possuem os mesmos direi tos e devem ser tratados da
mesma maneira. Por esse motivo, Aristóteles afirmava que a primeira tarefa da
justiça era igualar os desiguais, seja pela redistribuição da riqueza social,
seja pela garantia de participação no governo. Também pelo mesmo motivo, Marx
afirmava que a igualdade só se tornaria um direito concreto quando
não houvesse escravos, servos e assalariados explora dos, mas fosse dado a cada
um segundo suas necessidades e segundo seu trabalho.
A observação de Aristóteles e, depois, a de Marx, indicam algo preciso: a mera declaração do direito à igualdade não faz existir os iguais, mas abre o campo para a criação da igualdade por meio das exigências e demandas dos sujeitos sociais. Em outras palavras, declarado o direito à igualdade, a sociedade pode instituir formas de reivindicação para criá-lo como direito real.
2. Liberdade significava que todo cidadão tem o direito de expor em público seus interesses e suas opiniões, vê-los debatidos pelos demais e aprovados ou rejeitados pela maioria, devendo acatar a decisão tomada publica- mente. Na modernidade, com a Revolução Inglesa de 1644 e a Revolução Francesa de 1789, o direito à liberdade ampliou-se. Além da liberdade de pensamento e de expressão, passou a significar o direito à independência para escolher o ofício, o local de moradia, o tipo de educação, o cônjuge, em suma, a recusa das hierarquias fixas, supostamente divinas ou naturais.
Acrescentou-se, em 1789, um direito de enorme importância,
qual seja, ode que todo indivíduo é inocente até prova em contrário, que a prova
deve ser estabeleci da perante um tribunal e que a liberação ou punição devem
ser dadas segundo a lei. Com os movimentos socialistas, a luta social por
liberdade ampliou ainda mais esse direito, acrescentando-lhe o direito de lutar
contra todas as formas de tirania, censura e tortura e contra to das as formas
de exploração e dominação social, econômica, cultural e política.
Observamos aqui o mesmo que na igualdade: a simples declaração do direito à
liberdade não a institui concretamente, mas abre o campo histórico para a
criação desse direito pela práxis humana.
3. Participação no poder significava que todos os cidadãos têm o direito de participar das discussões e deliberações públicas da pó/is, votando ou revogando decisões. Esse direito possuía um sentido muito preciso. Nele afirmava- se que, do ponto de vista político, todos os cidadãos têm competência para opinar e decidir, pois a política não é uma questão técnica (eficácia administrativa e militar) nem científica (conhecimentos especializados sobre administração e guerra), mas ação coletiva, isto é, decisão coletiva quanto aos interesses e direitos da própria pólis.
A democracia ateniense, como se vê, era direta. A moderna, porém, é representativa. O direito à participação tornou-se, portanto, indireto, por meio da escolha de representantes. Ao contrário dos outros dois direitos, este último parece ter sofrido diminuição em lugar de ampliação. Essa aparência é falsa e verdadeira.
Falsa porque a democracia moderna foi instituída na luta contra o Antigo Regime e, portanto, em relação a esse último, ampliou a participação dos cidadãos no poder, ainda que sob a forma da representação.
Verdadeira porque, como vimos, a república liberal tendeu a limitar os direitos políticos aos proprietários privados dos meios de produção e aos profissionais liberais da classe média, aos homens adultos “independentes”. Todavia, as lutas socialistas e populares forçaram a ampliação dos direitos políticos com a criação do sufrágio universal (todos são cidadãos eleitores: homens, mulheres, jovens, negros, analfabetos, trabalhadores, índios) e a garantia da elegibilidade de qualquer um que, não estando sob suspeita de crime, se apresente a um cargo eletivo.
Vemos aqui, portanto, o mesmo que nos direitos anteriores: lutas sociais que transformam a simples declaração de um direito em direito real, ou seja, vemos aqui a criação de um direito.
As lutas por igualdade e liberdade ampliaram os direi tos políticos (civis) e, a partir destes, criaram os direitos sociais — trabalho, moradia, saúde, transporte, educação, lazer, cultura —,os direitos das chamadas “minorias” — mulheres, idosos, negros, homossexuais, crianças, índios — e o direito à segurança planetária — as lutas ecológicas e contra as armas nucleares.
As lutas populares por participação política ampliaram os direitos civis: direito de opor-se à tirania, à censura, à tortura, direito de fiscalizar o Estado por meio de organizações da sociedade (associações, sindicatos, partidos políticos); direito à informação pela publicidade das decisões estatais.
A sociedade democrática institui direitos pela abertura do campo social à criação de direitos reais, à ampliação de direitos existentes e à criação de novos direitos. Com isso, dois traços distinguem a democracia de todas as outras formas sociais e políticas:
1. a democracia é a única sociedade e o único regime político que considera o conflito Legítimo. Não só trabalha politicamente os conflitos de necessidades e de interesses (disputas entre os partidos políticos e eleições de governantes pertencentes a partidos opostos), mas pro cura instituí-los como direitos e, como tais, exige que sejam reconhecidos e respeitados. Mais do que isso, na sociedade democrática, indivíduos e grupos organizam- se em associações, movimentos sociais e populares, classes se organizam em sindicatos e partidos, criando um contra-poder social que, direta ou indiretamente, limita o poder do Estado;
2. a democracia é a sociedade verdadeiramente histórica, isto
é, aberta ao tempo, ao possível, às transformações e ao novo. Com efeito, pela
criação de novos direitos e pela existência dos contra-poderes sociais, a
sociedade democrática não está fixada numa forma para sempre de terminada, ou
seja, não cessa de trabalhar suas divisões e diferenças internas, de orientar-se
pela possibilidade objetiva (a liberdade) e de alterar-se pela própria práxis.
۩. Os
obstáculos à democracia
Liberdade, igualdade e participação conduziram à célebre formulação da política democrática como “governo do povo, pelo povo e para o povo”. Entretanto, o povo da sociedade democrática está dividido em classes sociais — sejam os ricos e os pobres (Aristóteles), os grandes e o povo (Maquiavel), sejam as classes sociais antagônicas (Marx).
É verdade que a sociedade democrática é aquela que não esconde suas divisões, mas procura trabalhá-las pelas instituições e pelas leis. Todavia, no capitalismo, são imensos os obstáculos à democracia, pois o conflito dos interesses é posto pela exploração de uma classe social por outra, mesmo que a ideologia afirme que todos são livres e iguais.
É verdade que as lutas populares nos países de capitalismo avançado ampliaram os direitos dos cidadãos e que a exploração dos trabalhadores diminuiu muito, sobretudo com o Estado do Bem-Estar Social. No entanto, houve um preço a pagar: a exploração mais violenta do trabalho pelo capital recaiu nas costas dos trabalhadores dos países do Terceiro Mundo.
Houve uma divisão internacional do trabalho e da exploração que, ao melhorar a igualdade e a liberdade dos trabalhadores de uma parte do mundo, agravou as condições de vida e de trabalho da outra parte. E não foi por acaso que, enquanto nos países capitalistas avançados cresciam o Estado de Bem-Estar Social e a democracia social, no Terceiro Mundo eram implantadas ditaduras e regimes autoritários, com os quais os capitalistas desses países se aliavam aos das grandes potências econômicas.
A situação do direito de igualdade e de liberdade é também muito frágil nos dias atuais, porque, como vimos anteriormente, o modo de produção capitalista passou por uma mudança profunda. Tal mudança ocorreu a partir do mo mento em que o modo de produção capitalista passou a enfrentar a crise do Estado do Bem-Estar Social recorrendo ao neoliberalismo e à idéia liberal de autocontrole da economia pelo mercado capitalista, afastando, portanto, a presença do Estado no planejamento econômico e na aplicação dos fundos públicos para garantia de direitos sociais.
O abandono das políticas sociais chama-se privatização e o do planejamento econômico, desregulação. Ambos os termos asseveram que o capital é racional e pode, por si mesmo, resolver os problemas econômicos e sociais. Além disso, o desenvolvimento espantoso das novas tecnologias eletrônicas trouxe a velocidade da comunicação e da informação e a automação da produção e distribuição dos produtos. Essa mudança nas forças produtivas (pois a tecnologia alterou o processo social do trabalho), como vi.